Em: 24 de Junho de 2014
Justiça de São Paulo diz que ISS não incide sobre serviços de ‘VoIP’
A Juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, decidiu que não incide o ISS sobre serviços de transmissão de voz e imagem por meio da internet – VoIP, na sigla em inglês. O Skype é um exemplo desse tipo de serviço.
A Juíza entendeu que o serviço não está na lista anexa à Lei Complementar nº 116/03. E refutou o argumento da Prefeitura de São Paulo de que o serviço está integrado no subitem 31.01 da lista (“Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres”)