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Em: 03 de Junho de 2026

Reforma Tributária e a Necessidade de Compatibilização da Legislação Municipal


A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 marcou o início de uma profunda transformação no sistema tributário brasileiro. A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a extinção gradual do Imposto Sobre Serviços (ISS) e a implementação de um modelo nacional de tributação sobre o consumo representam mudanças que impactarão diretamente a atuação dos municípios e de suas administrações tributárias.

Embora o período de transição se estenda até 2033, é fundamental compreender que a adequação ao novo sistema não se limita à futura substituição do ISS pelo IBS. Desde já, os municípios precisam iniciar um processo de atualização e compatibilização de sua legislação local, de forma a assegurar segurança jurídica, eficiência administrativa e conformidade com o novo modelo constitucional.

A reforma exige mais do que mudanças operacionais

A reforma tributária não promove apenas alterações na arrecadação de tributos. Ela redefine competências, estabelece novos mecanismos de gestão fiscal e inaugura uma estrutura nacional de administração tributária compartilhada, especialmente em relação ao IBS.

Nesse contexto, diversas normas municipais precisarão ser revisadas para garantir compatibilidade com as novas disposições constitucionais e com a legislação complementar que regulamenta a reforma.

Trata-se de um movimento necessário para evitar conflitos normativos, preservar a autonomia administrativa dos municípios e assegurar a adequada participação das administrações tributárias locais no novo sistema tributário nacional.

A importância das leis de compatibilização

As chamadas leis de compatibilização têm como finalidade adaptar o ordenamento jurídico municipal às mudanças promovidas pela reforma tributária. Elas não se destinam apenas a alterar dispositivos relacionados ao ISS, mas também a promover uma revisão mais ampla das normas que disciplinam a administração tributária municipal.

Entre os principais pontos que merecem atenção, destacam-se:

  • atualização das competências da Administração Tributária Municipal;
  • adequação das atribuições dos Auditores Fiscais para atuação no ambiente do IBS;
  • revisão de normas relacionadas à fiscalização, arrecadação e compartilhamento de informações fiscais;
  • adaptação de procedimentos administrativos tributários;
  • atualização de dispositivos da Lei Orgânica Municipal que façam referência ao modelo tributário anterior;
  • revisão de incentivos fiscais e regimes especiais vinculados ao ISS;
  • harmonização da legislação local com as normas nacionais que disciplinarão o IBS.

A inexistência dessas adequações pode gerar insegurança jurídica, dificuldades operacionais e obstáculos à plena integração do município ao novo sistema tributário.

Fortalecimento da Administração Tributária

A reforma tributária também evidencia a importância de fortalecer as administrações tributárias municipais. A atuação dos Auditores Fiscais continuará sendo essencial para a fiscalização, o controle e a proteção das receitas públicas, ainda que dentro de um ambiente de maior integração entre os entes federativos.

Por essa razão, a atualização legislativa deve ser vista como uma oportunidade para modernizar estruturas, aperfeiçoar procedimentos e consolidar garantias institucionais necessárias ao exercício das atividades de administração tributária.

Uma legislação atualizada e alinhada à nova realidade constitucional permitirá que os municípios participem de forma mais eficiente da gestão do IBS e preservem sua capacidade de financiamento das políticas públicas locais.

Um desafio que exige planejamento

Apesar de a transição ocorrer gradualmente, os municípios que iniciarem desde já o processo de compatibilização legislativa estarão mais preparados para enfrentar os desafios da implementação da reforma tributária.

A experiência demonstra que mudanças estruturais dessa magnitude exigem planejamento, debate técnico e construção normativa cuidadosa. A edição de leis de compatibilização não deve ser encarada como mera formalidade, mas como uma etapa estratégica para assegurar a adaptação institucional necessária ao novo sistema.

A Reforma Tributária já alterou a Constituição. Agora, cabe aos municípios promoverem as adequações legislativas indispensáveis para garantir segurança jurídica, eficiência administrativa e fortalecimento da Administração Tributária no cenário inaugurado pela Emenda Constitucional nº 132/2023.