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Você acaba de acessar o site da ASFIM - Associação do Fisco de Maceió/AL. A ASFIM é o órgão representativo do Fisco de Maceió-AL. É uma sociedade civil, cujas principais finalidades são a representação e a defesa dos interesses profissionais coletivos e individuais de seus associados e dos integrantes de nossa categoria funcional, bem como a promoção de todos os tipos de reivindicações ligadas a categoria que podem ser resumidas na busca da justiça fiscal.
PRESIDENTE DA CÂMARA ELOGIA FISCO MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA No ultimo dia 03/04, o presidente da Câmara Municipal, vereador Galba Novaes, em seu pronunciamento, elogiou toda a classe do fisco municipal e exaltou a atuação da ASFIM na defesa dos interesses da classe fiscal. Veja o depoimento DIA DO AUDITOR FISCAL No ultimo dia 04/04 comemoramos, junto com mais de 60 auditores e convidados, a passagem do dia do auditor fiscal do município de Maceió com um jantar, realizado no restaurante Mister Grill no bairro do Stella Maris. APOSENTADORIA ESPECIAL Os Auditores de Tributos Municipais de Belo Horizonte são os primeiros da carreira municipal a se beneficiarem de decisão do STF que obriga a prefeitura da capital mineira a receber os pedidos de aposentadoria especial por exercício de atividade de risco http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoDetalhe.asp?incidente=4176369 DECISÃO DO STJ - MANTENDO A LIMINAR DO PONTO "Na espécie, o tema controvertido (saber se, à luz da Lei Municipal nº 5.689, de 2008, os auditores fiscais externos do Município de Maceió estão sujeitos ou não ao regime de ponto instituído pela Portaria SMF/GS nº 005/2011) diz com o direito local, insuscetível de exame na via do recurso especial." PUBLICAÇÕES/JURISPRUDÊNCIA
IPTU : somente atualização monetária é permitida por decreto Anulação de compra e venda não dá direito a restituição do ITBI Local e base de cálculo do ISS de Leasing Incorporadora não assume condição de contribuinte de ISS Franquia sofre incidencia do ISS Incidência de tributo sobre serviço de farmácias de manipulação tem repercussão geral reconhecida no STF STF: Locação como atividade-meio não dispensa a cobrança do ISS |



